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Decisão Vistos. Em complemento à decisão pretérita, determino que conste no mandado que o administrador judicial, ou quem ele vier a indicar, será constituído depositário do bens. Oficie-se ao Banco do Brasil como requerido pelo administrador judicial (fl. 8005). Quanto ao inquérito instaurado para apuração de crime de desvio de bens, incumbe ao administrador judicial diligenciar para obtenção da informações. No prazo de quinze dias, manifeste-se o administrador judicial acerca da proposta apresentada à fl. 8015. Fls. 8021. Necessária a comprovação da recusa do cartório em dar baixa aos protestos, assim como, o esclarecimento quanto ao motivo da recusa. Intime-se.