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Decisão Vistos. Diante da sentença proferida nos autos de origem (processo nº 0026155-07.2018.8.26.0100) julgando extinta a execução pelo pagamento (fls. 129) e da manifestação da parte requerente de fls. 134/135, devolva-se a deprecata com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Int.