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Processo 0010425-53.2018.8.26.0100 art. 112 do CPCart. 76, § 1º
Decisão Vistos. Devidamente intimada, conforme fls. 230/232, o Credor Impugnante deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112 do CPC, de forma que, nos termos do art. 76, § 1º, do mesmo diploma, é hipótese de extinção sem resolução de mérito. Assim, extingo o feito sem resolução de mérito. Intimem-se o Credor, por carta com aviso de recebimento, e o Devedor, pela imprensa oficial. Após, arquivem-se.