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Processo 1019085-98.2019.8.26.0224 artigo 21Lei nº. 11.101/2005
Decisão Vistos. Defiro a substituição requerida às fls. 859/863, passando a figurar como Administrador Judicial a LASPRO CONSULTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 22.223.371/0001-75, com sede à Rua Major Quedinho, nº. 111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo/SP ficando, nos termos do artigo 21, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005, como profissional responsável pela condução do processo de recuperação judicial o Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, que deverá ser intimada pessoalmente, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (artigos 33 e 34). Intime-se.