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Decisão Vistos. Cumpra-se com urgência a r. decisão monocrática de fls. 29417/29419, proferida no agravo de instrumento nº 2253234-15.2019.8.26.0000, que determinou a imediata retomada dos trâmites para a realização dos leilões e a exclusão da massa falida do programa PERT. Providencie o administrador o necessário acerca do PERT. Quanto aos leilões, considerando que há datas designadas pelo Leiloeiro, fls.29216/29217, cumpra-se com urgência o necessário a expedição do edital. Intime-se.