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Decisão Vistos. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que a parte autora cumpra a decisão de fls.1564 (item 3) proferida nos autos nº 0007384-03.2017 em trâmite neste Juízo, demonstrando documentalmente que as áreas envolvidas nos referidos processos são distintas ou não, como ressaltou o representante do Ministério Público. Prazo 48 (quarenta e oito) horas. Após, com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.