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Processo 1007238-68.2018.8.26.0084 artigo 139
Decisão Vistos, Considerando o pedido da parte (fl.103), convoco as partes, nos termos do previsto no artigo 139, V do Código de Processo Civil, inclusive em razão da natureza da causa, e designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de março às 09:30 horas. Intimem-se os patronos das partes, que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Int.