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Decisão Vistos. Certidão retro: regularize-se as petições mencionadas(fls. 987/989 e 996/998), encaminhando-se-as aos autos a que se destinam e certifique-se o decurso do prazo da intimação do Sr. Administrador Judicial(fls. 1006), tornando os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.