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Decisão Vistos. Certidão de Cartório de fls. 29409: em relação ao veículo de placa EJY5351. Aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas pertinentes a arrematação. Com a notícia da quitação, expeça-se carta de arrematação, se recolhidas as taxas pertinentes. No mais, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento que suspendeu a realização da hasta pública. Intime-se.