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Decisão Vistos. Ante o retro certificado, acolho o pedido para utilização do laudo de fls. 1128/1172. Por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Intime-se D1 Lances para designação de novas datas para leilão dos direitos sobre o bem. Int.