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Decisão Vistos. Ante o certificado às fls. 445-verso, pela derradeira vez, providencie a ré, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o pagamento da parte que lhe cabe nos honorários periciais, sob pena de observarem-se rigorosamente as condições do autor no contexto fático-probatório. Intime-se.