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Processo 0535129-06.2000.8.26.0100 Joaquim Alves Pires Foro de Cananéia 28/04/2008
Decisão Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 2035-v e 2036-v e defiro os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial nos itens 'a' a 'i' de fls. 2026/2028, conforme especificado a seguir, cabendo à z. Serventia providenciar o necessário para seu cumprimento. 1) Defiro a expedição de ofício ao 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda ao levantamento da arrecadação averbada em 28/04/2008 (AV-6), na matrícula nº 33.419. 2) Defiro a expedição de carta precatória ao Foro de Cananéia/SP, para que se proceda a constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 1.081, destacando-se que os honorários periciais serão pagos com o produto da efetiva alienação do bem. Tratando-se de diligência do juízo, anoto a desnecessidade de recolhimento de custas processuais. 3) Nomeio o perito avaliador Sr. Walmir Pereira Modotti para proceder a avaliação dos imóveis objeto das matrículas nº 19.106 e 19.114, registrados perante o 7º CRI de São Paulo. Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários, esclarecendo se aceita recebê-los com o produto da alienação do bem avaliado. 4) Antes de apreciar o pedido de declaração de ineficácia da doação do imóvel objeto da matrícula nº 59.822, formulado na petição de fls. 1374/1377, determino a intimação do sócio doador Sr. Joaquim Alves Ramos e do donatário Sr. Kauê Alves Pires Nascimento, para que se manifestem no prazo de quinze dias. Providencie-se o necessário. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. 5) Certifique a z. Serventia a existência ou não de ação revocatória vinculada a este feito. Em caso de inexistência, defiro, desde já, a intimação da administradora judicial precedente para que traga elementos hábeis para sua localização, nos termos requeridos no item f de fl. 2027. 6) Defiro o bloqueio via sistema RENAJUD do veículo marca Volkswagen, modelo Logus, placa CFP 0450 /SP. 7) Intime-se o Sr. Joaquim Alves Pires para que informe o atual estado de conservação do veículo marca Volkswagen, modelo Gol, placa DEE-1845, acostando fotos do referido bem, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao administrador judicial. 8) Providencie-se o desarquivamento de todos os incidentes instaurados nos autos de insolvência para fins de consolidação do quadro geral de credores e posterior publicação de edital. Intime-se.