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Decisão Vistos. A decisão de fls. 9188/9190 determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue a transferência de todo o numerário existente na conta bancária nº 3900114704628 para a conta unificada nº 2600126319654. Para maior celeridade, servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, devendo o Administrador Judicial encaminhar, para maior celeridade, ao Banco do Brasil, mediante protocolo físico, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 9191/9193 (petição de Marcelo Pires Lima, Maria Cláudia Keppler Nogueira de barros e Marcelo Forneiro Machado): Anote-se. Fls. 9202/9208 (petição da Mega Leilões): Encaminhe o Administrador Judicial/Leiloeiro a minuta do edital diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional. Após, publique-se o edital. Fls. 9209/9211 (petição do Bradesco Administradora de Consórcio Ltda): Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Fls. 9212/9216 (petição de Joaquim Alves Penedo): Indefiro o pedido. Aguarde-se a ordem de pagamento aos credores, nos termos da Lei 11.101/05. FLS. 9217/9218 (petição de Rosemeire Aparecida do Nascimento Ferrarese): Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, esclareça sobre a digitalização do incidente de habilitação de crédito da credora. Fls. 9219/9220 (petição de Reinaldo Lojor Nogueira, Mario Timotheo, Erina Verzegnassi Bertinato, Vagner Borges Ypiranga): Anote-se. Fls. 9221 (dados bancários de credores): Ciência ao Administrador Judicial. Fls. 9222/9245: (item 1) Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do Administrador Judicial dos valores referentes aos serviços de zeladoria e manutenção do imóvel sito à Rua Transmontano, 117, Morumbi, São Paulo/SP, prestados pelo Sr. Benedito Bonifácio de Santana, no valor de 1 salário mínimo mensal, para os próximos 2 (dois) meses, mediante a prestação de contas mensais do pagamento. Será apreciada a continuidade da contratação e expedição de novas guias a cada 60 (sessenta) dias. (itens 2 e 3) Ciente o Juízo. Ao Ministério Público. (item 4) Ciência ao credor trabalhista Alexandre de Jesus Gonçalves sobre a manifestação do Administrador Judicial. (item 5) Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento aos credores, nos termos do Plano de Rateio apresentado. No ofício deverá constar que os pagamentos devem ser atualizados desde a data da apresentação das contas pelo Administrador Judicial, devendo ressaltar, ainda, que não deverão incidir quaisquer juros sobre os valores. Apresente o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional, tabela que indique os dados completos dos credores, bem como seus respectivos dados bancários. (item 6) Defiro a expedição de guia de levantamento, no valor de R$ 60.600,00, destinado à complementação dos pagamentos devidos no mês de abril de 2019, bem como dos vincendos no mês de maio de 2019, referentes aos serviços de vigilância dos imóveis da falida, mediante a prestação de contas mensais do pagamento. Assim, nos termos da decisão de fls. 8.210/8.211, será apreciada a continuidade da contratação e expedição de novas guias a cada 60 (sessenta) dias. Dessa forma, aguarde-se o decurso de 60 (sessenta) dias. Int.