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Decisão Vistos. A autora deve comprovar o recolhimento de custas ou despesas em 15 dias , sob pena de cancelamento da distribuição ou prova da impossibilidade mediante holerite, carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda de 2018. Não há perigo na demora porque a medida tem muito mais cunho de se conhecer a fim de evitar demanda temerária do que perigo na mudança do estado das coisas. Intime-se.