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Decisão Vistos. 1) Visando evitar maior tumulto processual, noto que há pendência de decisão acerca da alegada fraude à execução de fls. 32 Diante disso, antes de apreciar os demais pedidos de fls. 353/354, intimem-se os interessados mencionados às fls. 353 nos termos da decisão de fls. 182. 2) A pesquisa Bacenjud da Linda já foi feita às fls. 209/210, razão pela qual indefiro o pedido (fls. 354, item 05). 3) Oportunamente, tornem conclusos. Int.