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Decisão Vistos. 1. Fls. 5403, 5435 e 5436: a credora será intimada em momento oportuno, conforme requerido. 2. Fls. 504/5423, 5429/5434, 5463, 5464, 5465/5470: anotem-se as penhoras no rosto dos autos. 3. Fls. 5437/5462: via inadequada. Reporto-me à deliberação contida no item 1, "iii", da decisão de fls. 5351/5352. 4. Fls. 5471/5472: anote-se, para fins de intimações processuais futuras. 5. Fls. 5473: os pagamentos serão realizados uma vez apresentada e aprovada conta de liquidação pelo Administrador Judicial e observarão, naturalmente, a ordem de preferência prevista na lei falimentar. Intimem-se.