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Decisão Vistos. 1. Fls. 2979/2984: Considerando a natureza das despesas, defiro o requerimento. 2. Tendo em vista a inércia das credoras em prestar esclarecimentos (fls. 2997), reputo prejudicado o pedido de fls. 2922, determinando a manutenção dos créditos respectivos no quadro geral de credores. 3. Fls. 2994/2995: Por ora, manifeste-se o Administrador Judicial acerca do integral cumprimento do determinado na decisão de fls. 2795.