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Decisão Vistos. 1- Fls. 2186/2187: Não havendo oposição do síndico e do Ministério Público, atenda-se. 2 - Fls. 2198/2233: Ciente do relatório e dos requerimentos do síndico. Expeçam-se os ofícios solicitados às fls. 2225, "b", "c" e "e". Intime-se o patrono, como requerido às fls. 2226, "f". Nomeio o eng. Edgar Colombo Jr. Como avaliador dos imóveis arrecadados e ainda não avaliados, devendo a z. Serventia intimar o referido profissional para iniciar os trabalhos em 10 dias e apresentar o laudo em 60 dias. O arbitramento da remuneração será feito após o trabalho ser apresentado. Eventual despesa a ser adiantada, a pedido do perito, poderá ser objeto de análise. Concedo o prazo requerido às fls. 2225, "d", para consolidação do QGC. A falência tramita há 19 anos e espera-se de todos os envolvidos celeridade para que tenha encerramento o mais rápido possível. Intimem-se.