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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 o trabalhista ao juízo falimentar. Mensalmenteo solicitanteart. 6º
Decisão Vistos. 1 - Fl. 4455: Última decisão. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de substituição. 2 - Fl. 4460 (Petição da SUSEP): ao AJ para informar eventual inclusão, conforme requerido. Deverá ainda providenciar o envio da resposta, diretamente ao órgão solicitante, comprovando-se nos autos. 3 - Fls. 4480/4515 (habilitação de crédito de ALICIO ANTÔNIO DOS SANTOS): Ao administrador judicial. A título de orientação, determino ao administrador judicial que, nos termos do §2º do art. 6º, da LRF, o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, serão remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 4 - Fls. 4528/4539: Ao administrador judicial, para que oficie diretamente em resposta ao Juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 5 - Int.