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Processo 0007812-72.2014.8.26.0400 art. 123 do CPPart. 124 do CPP
Decisão Vistos. 1. Fl. 178 (Manifestação do Ministério Público para que o veículo apreendido nos autos seja levado a hasta pública): Ciente. 2. Defiro, devendo, nos termos do art. 123 do CPP, ser feita a avaliação, por Oficial de Justiça, do veículo (não valores) apreendido (AEA fls. 19/20), e, sendo positiva a avaliação, a venda do bem em leilão público, sendo negativa, DETERMINO, nos termos analógicos do art. 124 do CPP, a inutilização. 3. SIRVA-SE ESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Int. Dilig.