PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos, 1-Fica a falida intimada, por seus advogados, para que, em cinco dias, indique a localização de todos os bens móveis (carretas e caminhões), ao administrador judicial, acompanhada das respectivas provas de propriedade. 2-Providencie a Serventia a pesquisa de bens em nome do falido no ARISP. 3-Defiro o pedido de alteração do administrador judicial para constar a pessoa jurídica LASPRO CONSULTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF, sob n° 22.223.371/0001-75, com sede na Rua Major Quedinho, 111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo - SP, para onde deverão ser encaminhadas as correspondências em nome da Falida. 4-Expeçam-se cartas precatórias para arrecadação de bens e lacração nos endereços das filiais e para o endereço da sede fornecido às fls. 26406 e intime-se o administrador judicial para instrução e distribuição. 5-Deverá constar do mandado expedido para cumprimento na Avenida Lauro de Gusmão Silvestre que o oficial de justiça deverá, ainda, intimar a locatária: BUSSULA LOGÍSTICA LTDA, para que efetue e o pagamento dos aluguéis referentes ao locação do imóvel em conta judicial vinculada a estes autos e, em relação ao imóvel da Rua BR 316, km 11, 3013,Uriboca, Marituba/PA, CEP: 67200-000. Intime-se.