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Decisão Vistos. 1 - Defiro o pedido de fls. 1952, devendo a z. serventia, na medida do possível, excluir dos autos a petição e documentos insertos a fls. 1940/1951. 2 - Intime-se o senhor administrador judicial a se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos prestados pela recuperanda a fls. 1936/1937. 3 - Ciência ao senhor administrador judicial e demais interessados da petição de fls. 1959 e documentos que a acompanham. 4 - Atendido o item 2 desta decisão, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se.