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Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 o. Servirá o presente
Decisão Vistos. 1. Cumpra-se a decisão de fls. 3826/3827. 2. Fls. 3833/3834, 3835, 3979/3980 e 3985/3986: Anote-se. 3. Fls. 3852/3854 (pedido de habilitação de Nalva Jesus de Oliveira): Deverá a peticionária distribuir o pedido através de ação autônoma, por dependência a este feito. Anote-se o nome do patrono para fins de recebimento da publicação desta decisão. 4. Fls. 3884/3886 (manifestação do Administrador): Ciente. 5. Reitere-se o ofício expedido ao Banco Safra de fls. 3505, solicitando a urgente transferência dos valores em nome da falida TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.122.816/0001-49, para conta judicial em favor deste Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Promova a Serventia o encaminhamento. Para processos físicos, eventual resposta deverá ser enviada em papel. 6. Deverá INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E TECNOLOGIA INMETRO (fls. 3749) distribuir o pedido de habilitação através de ação autônoma, por dependência a este feito. Anote-se o nome do patrono para fins de recebimento da publicação desta decisão. 7. Consigno ao Administrador que a nomeação do perito avaliador Jerri Valdinei Masson dos Santos foi aceita através de decisão de fls. 3503/3504 (item 4). 8. Fls. 3914/3974: Ciência aos interessados quanto à decisão final do agravo interposto por Rubber Hose Ind. De Artefatos, que manteve a decisão agravada. 9. Fls. 3976: Ciência ao Administrador quanto à cota do MP, que requisitou a instauração de apuração criminal. Int.