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Decisão Vistos. 01. (Fls. 5590/5591, 5599/5600, 5632/5633, 5654/5655): Ciência da manifestação do administrador judicial sobre balancetes apresentados pela recuperanda. 02. (Fl. 5612, 5644, 5663): Ciência dos balancetes de maio a julho de 2019 apresentados pela recuperanda. Manifeste-se o administrador judicial no prazo de dez dias. 03. (Fl. 5619): Ciência da manifestação de JOÃO ROBERTO RIBEIRO DE MORAES de impugnação ao pedido de levantamento de depósito judicial pela recuperanda. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de dez dias. Após, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. 04. (Fl. 5639): Ciência do ofício expedido pelo MM. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal, nos autos do processo 0011061-19.2012.8.26.0362, da suspensão determinada naqueles autos. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. 05. (Fl. 5642): Por derradeiro, providencie a recuperanda, no prazo de quinze dias, o cumprimento dos itens 13 (informação sobre saldo remanescente de débito trabalhista) e 15 (esclarecimentos solicitados pelo administrador judicial) da decisão de fls. 5585/5588, ADVERTÊNCIA: A inércia ou seu descumprimento, ainda que parcial, da presente determinação, que se trata de reiteração de determinações anteriores, implicará na declaração do descumprimento do plano de recuperação judicial pela recuperanda. Logo, o item 05 da decisão de fls. 5585/5588 será apreciado após o decurso do prazo ora fixado. 06. (Fl. 5652): Providencie a Serventia a anotação no cadastro processual requeridas por OXITENO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Anote-se. 07. (Fl. 5670): Ciência do ofício expedido pelo MM. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal, nos autos do processo 0000443-20.2009.8.26.0362, da suspensão determinada naqueles autos. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. Intime-se.