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Processo 0010797-75.2007.8.26.0362Processo 0005059-82.2002.8.26.0362Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 o da Vara Criminalo do Anexo Fiscal de Mogi GuaçuS ASSOCIADOS deverá ser instruída com cópia da comunicação de seu constituinteVara CriminalVara localartigo 112
Decisão Vistos. 01. (Fls. 5312): Cumpra-se a solicitação do MM. Juízo da Vara Criminal, por meio da expedição de certidão de objeto e pé circunstanciada, instruída com relação de credores e os respectivos créditos, com urgência. 02. (Fls. 5315/5316): Prejudicado requerimento de vista, ante a manifestação de fls. 5430/5465). 03. (Fls. 5317/5319): Ciência da manifestação sobre o cumprimento do plano e juntada de documentos realizada pela recuperanda. 04. (Fl. 5378): A renúncia ao mandato ofertada por ROCHA E FONTANETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS deverá ser instruída com cópia da comunicação de seu constituinte, nos termos do artigo 112, do CPC. 05. (Fl. 5379): O pedido de Panimex Química Importadora Ltda será apreciado após esclarecimento da recuperanda quanto aos pagamentos faltantes não informados solicitado pelo administrador judicial. 06. (Fls. 5380/5403): Ciência da manifestação do administrador judicial sobre balancetes apresentados pela recuperanda no período de janeiro a maio de 2015, anteriormente juntados em habilitações de crédito, conforme certidão de fl. 5404. 07. (Fls. 5408/5412): Ciência do balancete referente ao mês de agosto de 2018, apresentado pela recuperanda. 08. (Fl. 5414): Prejudicado o pedido de certidão, na forma em que deduzida. O peticionante poderá solicitar a providência diretamente ao Cartório, mediante a prévia comprovação do pagamento da respectiva taxa, caso incidente. 09. (Fls. 5416/5419): Ciência do CAGED referente ao mês de setembro de 2018, apresentado pela recuperanda. 10. (Fls. 5421/5425): Ciência do balancete referente ao mês de agosto de 2018, apresentado pela recuperanda. 11. (Fls. 5427/5428): Prejudicado requerimento de vista, ante a manifestação de fls. 5430/5465). 12. (Fls. 5430/5465, item 05): ciência da manifestação do administrador judicial sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento de honorários advocatícios sobre valor oriundo do processo 0010797-75.2007.8.26.0362. Manifestem-se os credores e eventuais interessados no prazo de dez dias. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. 13. (Fls. 5430/5465, item 06): Ciência da manifestação do administrador judicial sobre a redução do ativo imobilizado da recuperanda. Sem prejuízo, defiro o pedido do administrador judicial para determinar que a recuperanda, no prazo de dez dias: A) demonstre contabilmente o resultado positivo afirmado; B) informar se existe saldo remanescente de débito trabalhista quanto aos credores que arremataram os imóveis, carreando aos autos respectivas certidões a serem expedidas pela E. Justiça do Trabalho, especialmente quanto aos créditos objeto de habilitações informados à fl. 5435; 14. (Fls. 5430/5465, item 06): Ciência da manifestação do administrador judicial sobre o pedido a recuperanda de levantamento de valores oriundo da E. Terceira Vara local (0010797-75.2007.8.26.0362). Manifestem-se os credores e eventuais interessados no prazo de dez dias. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de mandado de levantamento. 15. (Fls. 5430/5465, item 07): Ciência da manifestação do administrador judicial sobre o desenvolvimento do plano de recuperação judicial pela recuperanda e, também, sobre documentos apresentados pela recuperanda. Sem prejuízo, defiro o pedido do administrador judicial para determinar que a recuperanda, no prazo de dez dias: A) informe sobre a ausência de demonstração de pagamentos dos credores relacionados pelo administrador judicial às fls. 5450, com a comprovação do pagamento; B) esclareça as informações apresentadas às fls. 2037/2081, quanto a existência de cessão de crédito dos credores informados às fls. 5454/5455; C) esclareça os pagamentos informados a credores não constantes na relação de credores, conforme apontado às fls. 5455/5456; D, E) esclareça os pagamentos solicitados pelo administrador às fls. 5456, itens "d" e "e"); F) esclareça sobre a alegada ausência de liquidação dos créditos relacionados no plano (fl. 5456, item f), com a comprovação das prestações arroladas às fls. 5457/5465. 16. (Fls. 5452 e documentos): Ciência do balancete e CAGED referente ao mês de outubro de 2018, apresentado pela recuperanda. 17. (Fls. 5461 e documentos): Ciência da comunicação do MM. Juízo do Anexo Fiscal de Mogi Guaçu, quanto a existência da execução fiscal 0005059-82.2002.8.26.0362. 18. (Fls. 5467/5468): Ciência da manifestação do administrador judicial quanto aos balancetes apresentados pela recuperanda até setembro de 2018. 19. (Fls. 5476/5477): Ciência da manifestação do administrador judicial quanto aos balancetes apresentados pela recuperanda até outubro de 2018. 20. (Fls. 5486/5487): Ciência da manifestação do administrador judicial quanto aos balancetes apresentados pela recuperanda até agosto de 2018. 21. (Fls. 5493): Anote-se o novo procurador indicado pela terceira interessada BRAZMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, comprove o peticionante o pagamento da taxa de juntada de procuração (substabelecimento de fl. 5494/5495), sob pena de expedição de ofício à OAB. 22. (Fls. 5496): O requerimento do representante do Ministério Público foi deferido nesta decisão (item 15). 23. (Fls. 5525 e documentos): Ciência do balancete e CAGED referente ao mês de dezembro de 2018, apresentado pela recuperanda. 24. (Fls. 5534 e documentos): Ciência da comunicação do MM. Juízo do Anexo Fiscal de Mogi Guaçu, quanto a existência da execução fiscal 0005375-17.2010. 25. (Fls. 5537 e documentos): Ciência do balancete referente ao mês de janeiro de 2019, apresentado pela recuperanda. 26. (Fls. 5543/5546): Ciência da manifestação do administrador judicial quanto aos balancetes apresentados pela recuperanda até fevereiro de 2019. 27. (Fls. 5548/5551): Ciência da manifestação do administrador judicial quanto aos balancetes apresentados pela recuperanda até janeiro de 2019. 28. (Fls. 5553/5556): Ciência da manifestação do administrador judicial quanto aos balancetes apresentados pela recuperanda até dezembro de 2018. 29. (Fls. 5558 e documentos): Ciência do balancete e CAGED referente ao mês de fevereiro de 2019, apresentado pela recuperanda. 30. (Fls. 5567 e documentos): Ciência do balancete e CAGED referente ao mês de março de 2019, apresentado pela recuperanda. 31. (Fls. 5576/5577): Anote-se o novo procurador indicado pela terceira interessada RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, comprove o peticionante o pagamento da taxa de juntada de procuração (substabelecimento de fl. 5578), sob pena de expedição de ofício à OAB. 32. (Fls. 5580): Ciência do balancete referente ao mês de abril de 2019, apresentado pela recuperanda. Intime-se.