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Processo 1078176-45.2015.8.26.0100 artigo 921
Decisão Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, "decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente." Aguarde-se no arquivo.