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Decisão Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão proferida no REsp nº 1.712.484/SP, onde discute-se "possibilidade da pratica de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" declaro suspensa a execução enquanto não houver resolução definitiva da questão juridica no bojo do Recurso Especial em comento. Aguarde-se pelo prazo requerido pela Fazenda exequente às fls. 193. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial, conforme requerido pelo Ministério Publico ás fls. 188. Os documentos carreados aos autos demonstram que a requerente encontra-se em processo de recuperação judicial e de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, razão pelo qual, defiro a gratuidade judicial. Anote-se. Ciência ao Parquet. Intime-se.