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Decisão Proc. nº de ordem 1623/1997 Vistos. INDEFIRO o pedido de fl.4319, formulado pela Dra. Bianca Maria Eleutério de Moraes (vista dos autos fora de cartório), pois está fluindo prazo comum às partes, uma vez que foi disponibilizada no dje a decisão homologatória de fls.4.304/4.307, na data de 13 de fevereiro de 2019 (certidão de fl.4317). Fica facultado à causídica, a análise dos autos no balcão do cartório e a extração de cópias. Int.