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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 Laion de Oliveira Fernandes Barbosa artigo 49Lei nº 11.101/05
Decisão Intime-se a Administradora Judicial para que no prazo de 60 dias apresente as informações pertinentes em relação aos empregados demitidos no ano de 2016 conforme requestado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pindamonhagaba às fls. 7940/9458. Fls. 10127/10129: oficie-se ao 1º e 2º Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos desta Comarca, bem como ao Cartório Distribuidor de Protestos informando que os títulos que forem apresentados para protesto referentes a obrigações posteriores à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, qual seja, 11 de dezembro de 2015 deverão ter seu protesto lavrado, em consonância com o artigo 49, da Lei nº 11.101/05. Autorizo o depósito judicial das parcelas devidas aos credores trabalhistas nos moldes indicados no item 24, I a IV, da petição de fls. 9988/9989. Fls. 9997: manifestem-se a Administradora Judicial e a Recuperanda. Sem prejuízo, manifestem-se a Administradora Judicial, a Recuperanda e o Ministério Público acerca dos informações prestadas pelo credores trabalhistas acerca da ausência de pagamento. No mais, providencie a Serventia o traslado de cópias das petições de fls. 5479, 7474 e 9823 formulado por Laion de Oliveira Fernandes Barbosa para o incidente de impugnação ao crédito n. 0005721-63.2017 para que os referidos pedidos sejam lá analisadados. Intimem-se.