PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Indefiro a concessão de novo prazo, uma vez que o processo está paralisado há mais de seis meses sem qualquer andamento. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias, para que o autor promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Intime-se.