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Decisão Fls. 95/116: Recebo como emenda à petição inicial. Defiro a inclusão no polo passivo da ação as empresas Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda e Banco Luso Brasileiro S/A. Anote-se. Recolha a parte requerente as custas postais complementares ou diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.