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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 Vara Cível da Comarca de Guarulhosartigo 143Lei nº. 11.101/2005 29/03/2019
Decisão Fls. 6.122/6.123: Apesar do não recebimento de propostas de compra, tenho que as ponderações trazidas pela Recuperanda merecem guarida, de modo que melhor se adequa, ao presente caso, por ora, a dilatação do prazo de apresentação das propostas. Desta forma, autorizo a alienação das máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, equipamentos de informática e instalações que compõem a "UPI ROYAL SUL", observado o laudo de avaliação de fls. 5.832/5.867, através de propostas fechadas. A alienação de tais bens deverá ser precedida de publicação de anúncio em jornais de ampla circulação, tanto neste estado (SP) quanto no de localização da unidade (PR), com 15 (quinze) dias de antecedência, em se tratando de bens móveis, e com 30 (trinta) dias na alienação da empresa ou de bens imóveis, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda. A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, observado o valor mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A alienação por propostas fechadas ocorrerá mediante a entrega, em Cartório e sob recibo, de envelopes lacrados, a serem abertos por este Magistrado, no dia 29/03/2019, às 15:00 horas, no Gabinete da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, situado na rua José Maurício, nº. 103, Centro, Guarulhos/SP, ocasião em que será lavrado o auto respectivo pelo escrivão e assinado pelos presentes, sendo juntadas as propostas aos autos da falência. Expeça-se o competente edital, observados os dados supra. Intime-se pessoalmente o d. Representante do Ministério Público. Nos termos do artigo 143 da Lei nº. 11.101/2005, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao Juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. As quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente depositadas em conta remunerada de instituição financeira à disposição deste Juízo, atendidos os requisitos da lei ou das normas de organização judiciária. No mais, dê-se prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se.