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Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 art. 437, §1ºartigo 1018 do CPC
Decisão Fls. 416/418: diga o exequente. Prazo: 15 dias (art. 437, §1º, CPC). Fls. 419/438: nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal.