PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Fls. 354/355. Defiro o pedido da exequente. Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser imprimido e encaminhado pelo patrono da exequente à BM & F Bovespa, à CETIP e à SUSEP para que transfiram a uma conta judicial vinculada a este processo eventuais títulos/valores mobiliários/créditos em nome do executado Mário Sérgio Attab Machado Portela, CPF 030.096.928-70, até o valor do débito R$ 58.342,38.