PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Fls 1234: Vistos. Fls.1290 e ss.: cadastre-se como interessado. A concordata encontra-se extinta e não há comprovação da existência do mencionado crédito pendente de pagamento ou recebimento nestes autos. Portanto, indefiro o pedido de intimação do sindico. Aguarde-se eventual manifestação por 30 dias. Na inércia, retornem ao arquivo. Intime-se.