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Decisão Execução nº 136/09 V I S T O S. I - Em primeiro lugar, ficam as partes intimadas a se manifestarem EXCLUSIVAMENTE nos autos principais (Processo nº 0921576-66.1980.8.26.0053). II - Fls. 310/311 e fls. 339/346 - Esclareçam as peticionantes Neusa Aparecida Perozo Lima e Rosangela Galvão da Rocha o quanto requerido, eis que aparentemente as mesmas não integram o polo ativo da ação principal ou o polo passivo dos presentes embargos à execução. III - Fls. 313/337 - Ciência à parte quanto a apreciação de manifestação de idêntico teor nos autos principais. Int.