PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Em vista da oitiva do representante legal de Trento Participações Ltda., Ives Trentin Vidigal (fls.1700/1701), informe a Administradora Judicial e Ministério Público se ratificam suas manifestações de fls.1677/1679, 1681/1684 e 1688/1695, ou se há alguma alteração ou complementação a ser feita em decorrência da oitiva realizada. Após, conclusos com todos os volumes para apreciação do pedido de cancelamento da ordem de arrecadação e averbações nº 17 e 18, da Matrícula nº 49.336, do 1º CRI de Guarulhos, formulado pela empresa Trento (fls. 1635/1672). Int.