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Decisão Digam as partes sobre o pedido de fls. 199/202, no prazo de dez (10) dias úteis. No silêncio ou nada requerido, providencie a serventia o desbloqueio do veículo, via on-line, no sistema RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos. AO PRAZO. Intimem-se.