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Decisão Determinação Vistos. Indefiro, por ora, os pedidos relacionados às fls. 1990/1993 porque a decisão de fls. 1988, a qual apreciou requerimento de suspensão da execução e do leilão, sequer fora publicada. Assim, a fim de manter a regularidade processual, aguarde-se o eventual decurso de prazo de fl. 1988. Após, tornem conclusos. Int.