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Processo 0008218-52.2010.8.26.0071 art. 475-M do CPCart. 475-O 03/04/2013
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, prosseguindo a execução pelo importe de R$ 14.094,01, que será corrigido desde a data de sua mensuração (abril/2018), fluindo daí novamente juros de mora de 1% até a efetiva liquidação, sujeita à multa e honorários (p. 62/63). Responderá o banco impugnado, ainda, pelas custas deste incidente. O levantamento dos valores depositados fica sujeito ao trânsito em julgado desta decisão ou oferta de caução idônea: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com decisão transitada em julgado. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação. Não configuração. Necessidade de concessão de efeito suspensivo à impugnação à execução nos termos do art. 475-M do CPC. Possibilidade de concessão o efeito suspensivo tendo em vista a presença de perigo de grave dano e de difícil reparação com o levantamento do depósito judicial, sem oferta de caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....). Recurso Provido." (TJSP, AI 0310795- 12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO CUNHA DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei).