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Processo 1031831-94.2017.8.26.0053 artigo 85, §4ºartigo 85 do CPCart. 30Lei 12431/11
Decisão Cumpra-se o V. Acórdão. O Acórdão determinou a fixação de honorários nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC. Ainda está em vigor a Súmula 111 do STJ, que dispõe sobre a fixação em 15% sobre as prestações vencidas até a sentença, não modificada na sistemática de honorários do novo CPC. Posto isso, fixo os honorários em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, pela estimativa do valor da condenação (até 200 salários mínimos), nos termos do inciso, I, parágrafo 3º cc. parágrafo 4º, do artigo 85 do CPC. Ao INSS para apresentar o cálculo de liquidação, bem como comprovar a adoção das providências necessárias à implantação do benefício. Ainda, informe o(a) Sr.(a) Procurador(a) sobre eventual existência de débitos do(a) autor(a) da ação (art. 30 da Lei 12431/11). Prazo de 15 (quinze) dias. Int.