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Processo 0102626-31.2006.8.26.0053 art. 1060
Decisão Controle nº 152/06 Vistos. HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de MARIA APPPARECIDA TREVISAN DE SOUZA, uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 1060, I CC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pendente nos autos dos embargos à execução. Intime-se.