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Processo 0007966-79.2005.8.26.0053 da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou eapresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contempladoWilson Luis de Sousa Foz - OAB
Decisão Autos nº 2449/11 Vistos. I - 1. Depósito de fls. 801/803: Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. 1.1 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. 1.2 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.3 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.4 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.3, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.5 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Anna Maria Sajovic da Fonseca e outra, CPF 668.083.838-04, representados pelo(a) advogado(a) Wilson Luis de Sousa Foz - OAB/SP 19.449, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 690 e 693. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 3. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado II - No que diz respeito à impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo, observo ser necessário aguardar o julgamento definitivo do Tema nº 810 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. Intime-se.