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Processo 1024087-38.2016.8.26.0100 art. 139 do CPC 10/07/2019
Decisão Atendendo aos termos da Deliberação do Conselho Nacional de Justiça relativa ao Programa "Resolve - Projeto: Expurgos Inflacionários nas Contas de Poupança", fica Vossa Senhoria intimado(a) a participar, nos termos do art. 139 do CPC, no dia 10/07/2019, das 09:10 às 11:10 e local abaixo indicado, da Sessão de Adesão ao Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente ao processo supracitado. Para melhor acomodar os envolvidos e dar privacidade às partes, serão realizadas audiências individuais por autor, a ocorrerem sequencialmente. As sessões serão realizadas no CEJUSC- Barra Funda (R. Barra Funda, 930 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01152-000). Int.