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Decisão As fotos presentes no laudo não revelam a intimidade dos moradores, nem se vislumbra risco à sua segurança em decorrência da sua juntada ao processo. O laudo não revela, com efeito, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, mas apenas a aparência interna de certos cômodos, com os móveis neles dispostos. Indefiro, pois, a decretação do segredo de justiça.