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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 artigo 485
Decisão 1) F. 1830/1831: defiro, pelo prazo requerido (90 dias). 2) F. 1833/1835: manifestem-se os autores, sobre a devolução negativa da carta precatória (endereço insuficiente, não localizado). 3) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.