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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 o para que intime o credor pessoalmente a pleitear a habilitação do credito por meio de incidente próprio na forma digitartigo 104
Decisão 1. Ante o julgamento do agravo (fls. 5039/5049), cumpra-se o determinado na decisão de fls.4706/4713 procedendo-se a lacração, arrecadação e avaliação dos bens. 2. Fls. 5166/5172: providencie a Serventia o bloqueio de transferência e circulação de veículos registrados em nome das falidas, (b) pesquisa junto ao sistema ARISP a respeito de eventuais imóveis; (c) oficio aos Cartórios de Protestos; (d) pesquisa pelo sistema BACENJUD para que se emita extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses da falida; (e) oficio à Caixa Economica Federal; (f) oficio ao INPI. 3. Intimem-se os sócios nos endereços indicados a fls. 5159 e fls. 5231/5232, para, no prazo de cinco dias, prestarem as declarações do artigo 104, da Lei de Falências, em Cartório deste Oficio Judicial. 4. Ante o noticiado a fls. 5159 e o pleito do administrador judicial a fls. 5169, item "4", expeça-se mandado de constatação da ocupação e a partir de que data estabelecida a sociedade empresarial no local, juntando-se a respectiva documentação. 5. Impõe-se à arrecadação do numerário à massa falida, conforme pleiteado a fls. 4932/4940 e fls. 5137/5138, e proposto pelo administrador judicial no item "5" de fls. 5170. Eventuais prejuízos à massa falida em razão do desfazimento do negócio deverá ser objeto de ação própria. Intime-se o peticionário para que efetue o deposito do valor em conta judicial neste processo. Intimem-se as pessoas indicadas a fls. 5170/5171 para que depositem o valor de R$125.000,00 em conta judicial ante o ponderado pelo administrador judicial, encaminhando-se cópias da manifestação. 6. Expeça-se mandado ao Oficial de Justiça para avaliação dos bens arrecadados (fls. 4687/4691). 7. Fls. 4.839/4841: oficie-se ao Juízo para que intime o credor pessoalmente a pleitear a habilitação do credito por meio de incidente próprio na forma digital. Fls. 4870, 5231: intime-se o administrador judicial para que se manifeste. Fls. 5097; 5011/5013; 5028/5030: intimem-se os credores para pleitearem a habilitação do credito em incidente próprio na forma digital. Fls. 4.838; 5066; 5091; 5148; 5193: atenda-se. Fls. 5067/5068; 5071; 5135; 5179: anote-se. Int.