PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 o determinouVara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes - TRT da 6ª Região
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 27498 e referente à arremantante DDA Comércio e Locação de Veículos Ltda, procedi à retirada de restrição judicial, via sistema RENAJUD, dos veículos relacionados na carta de arrematação de fls. 22.976/22.980, de placas BSF 5873, JXA 9380, DBC 7769, DPB 3298, DPC 3659 e DPF 0814. Certifico, ainda, que com relação ao veículo de placas BYA 3449 consta anotação de restrição judicial, todavia, sem mencionar qual Juízo determinou, como demonstra o detalhamento que segue. Certifico, por fim, que o veículo de placas FIN 4742 permanece com apontamento judicial de responsabilidade da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes - TRT da 6ª Região, conforme detalhamento que segue. Nada Mais.