PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 27097, em relação à empresa arrematante Cangueiro Caminhões Ltda, procedi a retirada das restrições impostas por este Juízo, via sistema RENAJUD dos veículos relacionados na carta de arrematação de fls. 20804 e 27109/27110, exceto os veículos de placas FTU6287, FCQ2975 e GCR9648 que estão em nome de terceiros e não há restrições impostas por este juízo a serem retiradas, conforme detalhamento que segue. Certifico ainda que em relação à carta de arrematação de fls. 20959, foi retirada a restrição do veículo de placa EJY5330. O veículo de placa EJY5360 está em nome da arrematante SM Recife Logística e Armazenagem Ltda, e não há restrição imposta por este juízo, via sistema RENAJUD a ser retirada, conforme detalhamento que segue Certifico por fim que em relação às cartas de arrematação de fls. 22476, 22478 e 22480, os veículos lá relacionados não há restrições impostas por este juízo a serem retiradas, via sistema RENAJUD. Tais veículos estão em nome dos arrematantes P&F Transportes Eireli, Francisco de Lima Farias Silva e Maria das Graças Neris de Jesus, respectivamente, exceto o veículo de placa DAJ0241 (fls. 22478) que está em nome de terceiro Carlos Alberto da Silva, conforme detalhamento que segue.