PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Edson Batista dos Santos Silva no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 12.930,43. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se.